12 de novembro de 2008

Os decretos incompletos...

Eu estou convencida, mesmo muito convencida de que este pessoal que escreve as leis o faz de maneira a que mais ninguém as entenda a não ser eles.
Depois há os advogados que ganham a vida a interpretá-las e dois advogados podem entender duas coisas completamente diferentes, dependendo do ponto de vista ou de quem lhes paga.

Penso que devia ser precisamente o oposto: as leis deviam estar escritas de maneira a que qualquer pessoa - desde que soubesse ler - as entendesse!

E pior ainda foi o que me aconteceu hoje: queria ler um decreto (o estatuto do aluno) e dou de caras com coisas do género:

Artigo 6.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie
efectivamente dos seus direitos (...)


Eu sei que para ficar a saber o que falta aqui basta ir procurar à lei anterior, de 2002.
Mas não é de fácil acesso para quem não tem por hábito coleccionar os Decretos-Lei.

Já agora custava muito a quem faz as leis, escrevê-las com todos os artigos, os alterados e os outros???
Custava??

3 comentários:

Anónimo disse...

O decreto completo vem no final, em anexo.

Na 1ª parte só estão as alterações.

saltapocinhas disse...

obrigada floreca: vi isso depois e não mexi no qu etinhaescrito porque acho na mesma pouco prático!
deviam ter feito um documento com tudo novo e direitinho!

Anónimo disse...

O pior é que eles escrevem e ninguém entende. O que cria outro grave problema...o desconhecimento da Lei não nos isenta de a cumprir.

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