Na entrevista à Judite de Sousa, a ministra da educação disse, a propósito das queixas dos professores sobre avaliarem colegas de outras disciplinas, que isso não era verdade, pois podiam delegar...
O que é mentira!
Das duas uma: ou a senhora mentiu ou não sabe do que fala.
Seja qual for a resposta certa, é grave!!
A esse propósito, o Agostinho e escreveu assim no seu blog:
«Diz a Srª Ministra que é um falso problema, os professores avaliarem outros professores de grupos diferentes, porque podem delegar noutro colega do mesmo grupo.
Então Srª Ministra, como pode explicar que no Departamento a que pertenço, o Coordenador tem que avaliar 11 colegas pertencentes a 9 grupos diferentes?
Sendo o Coordenador de EVT, tem que avaliar Educação Visual e Tecnológica, Educação Musical, Educação Física do 2º Ciclo, Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Física e oficina de Artes do 3º Ciclo e ainda Educação Especial e CEF de Hotelaria.
Será que a Srª Ministra conhece as centenas e centenas de professores e escolas que se debatem com este problema?
Srª Ministra, como podem estes Coordenadores de Departamento avaliar os colegas com 2+3 observações anuais, definir os objectivos individuais com cada um deles, receber as suas propostas de autoavaliação, entrevistar um a um e por fim avaliar.
Estes coordenadores por sua vez, terão que prestar contas ao Presidente do Conselho Executivo e a um Inspector, passando pelas mesmas fases de avaliação de avaliado e ainda continuar a dar aulas normalmente.»
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3 comentários:
A questão aqui levantada é de tal forma grave que causa espanto não ser trazida à discussão. O que se passa é o seguinte:
- Há de facto um despacho assinado pelo Sec. de Estado Valter Lemos que refere a possibilidade e a conveniência de delegar - não esquecer que o sistema remete para avaliação a pares -. Porque é que não se delega? Essa é uma história triste sobre a qual prefiro não escrever. Talvez um dia escreva sobre isso e também porque é que a letra da Lei abriu esse buraco. Isto anda tudo ligado...
eu acho que não se delega porque não há em quem delegar...
sõ os titulares podem avaliar por isso não há gente que chegue!!
A delegação de competências poderá ser feita desde que os docentes no departamento sejam mais que 12, o que não acontece neste. Por isso é que neste departamento sendo constituido por 11 elementos e cada um representa uma disciplina, são nove grupos diferentes só para um Coordenador.Acho que a Ministra não está a tomar em conta estas situações.
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